Justiça do Trabalho obriga Ebal a contratar aprovados em concurso público realizado em 2010

A Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), estatal dona da maior rede de supermercados da Bahia, com 295 lojas (54 na capital na Grande Salvador) em 239 municípios vai ter de contratar todos os candidatos aprovados no concurso público que realizou em março de 2010, dentro do limite de vagas oferecidas no edital. A medida decorre de decisão da Justiça do Trabalho, em caráter liminar, e a empresa tem um prazo de 15 dias, contados a partir da data da notificação, para apresentar o cronograma de convocação e admissão dos aprovados.

A decisão da juíza Ana Carolina Marcos Nery, da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, tomou por base uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em junho passada, de autoria da procuradora Rita Mantovaneli.

O MPT comprovou que, embora o concurso previsse vagas para contratação imediata, desde sua homologação (há mais de um ano), pouco mais de 40% dos candidatos aprovados em todo o Estado haviam sido convocados. Em Salvador, o percentual de convocados em relação ao número de vagas para os cargos é ainda menor: cerca de 20% .

Na ação, a procuradora Rita Mantovaneli alegou que os candidatos aprovados no certame realizado pela Ebal não tiveram respeitado seu direito subjetivo à convocação e admissão, questão de uníssona jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apenas quatro candidatos foram convocados das 39 vagas para analista, 22 convocados das 96 vagas para assistente e 373 convocados das 787 vagas para operador.

“Infelizmente, os concursos públicos em nosso país transformaram-se em instrumentos provocadores de falsas expectativas aos participantes”, lamenta Mantovaneli.

A procuradora do MPT pondera que, desde 2008, o STJ encabeçou o novo entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação. Dessa forma, a administração pública fica obrigada a contratar o número de aprovados para suprir as vagas oferecidas. Como a Ebal se recusou a confeccionar um cronograma, o MPT não teve outra alternativa a não ser ajuizar a ação.

Na decisão, a juíza Ana Carolina Marcos Nery destaca que “a discussão envolve direitos indisponíveis dos trabalhadores, que poderão perecer caso não haja prorrogação do concurso”.

A determinação judicial deve ser cumprida, com as convocações e contratações ocorrendo até 16/6/2012 (final do prazo de dois anos do concurso), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000, por candidato aprovado e não convocado e admitido. Os valores da multa serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Bahia Toda Hora

Postar um comentário

0 Comentários