A Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), estatal dona da maior rede de
supermercados da Bahia, com 295 lojas (54 na capital na Grande Salvador)
em 239 municípios vai ter de contratar todos os candidatos aprovados no
concurso público que realizou em março de 2010, dentro do limite de
vagas oferecidas no edital. A medida decorre de decisão da Justiça do
Trabalho, em caráter liminar, e a empresa tem um prazo de 15 dias,
contados a partir da data da notificação, para apresentar o cronograma
de convocação e admissão dos aprovados.
A decisão da juíza Ana Carolina Marcos Nery, da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, tomou por base uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em junho passada, de autoria da procuradora Rita Mantovaneli.
O MPT comprovou que, embora o concurso previsse vagas para
contratação imediata, desde sua homologação (há mais de um ano), pouco
mais de 40% dos candidatos aprovados em todo o Estado haviam sido
convocados. Em Salvador, o percentual de convocados em relação ao número
de vagas para os cargos é ainda menor: cerca de 20% .
Na ação, a procuradora Rita Mantovaneli alegou que os candidatos
aprovados no certame realizado pela Ebal não tiveram respeitado seu
direito subjetivo à convocação e admissão, questão de uníssona
jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apenas quatro
candidatos foram convocados das 39 vagas para analista, 22 convocados
das 96 vagas para assistente e 373 convocados das 787 vagas para
operador.
“Infelizmente, os concursos públicos em nosso país transformaram-se
em instrumentos provocadores de falsas expectativas aos participantes”,
lamenta Mantovaneli.
A procuradora do MPT pondera que, desde 2008, o STJ encabeçou o novo
entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem
direito subjetivo à nomeação. Dessa forma, a administração pública fica
obrigada a contratar o número de aprovados para suprir as vagas
oferecidas. Como a Ebal se recusou a confeccionar um cronograma, o MPT
não teve outra alternativa a não ser ajuizar a ação.
Na decisão, a juíza Ana Carolina Marcos Nery destaca que “a discussão
envolve direitos indisponíveis dos trabalhadores, que poderão perecer
caso não haja prorrogação do concurso”.
A determinação judicial deve ser cumprida, com as convocações e
contratações ocorrendo até 16/6/2012 (final do prazo de dois anos do
concurso), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000, por candidato
aprovado e não convocado e admitido. Os valores da multa serão
reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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