Além das operações matemáticas, das regras ortográficas e dos fatos
históricos, os princípios e conceitos das principais religiões também
devem ser discutidos em sala de aula. A Constituição Federal brasileira
determina que a oferta do ensino religioso deve ser obrigatória nas
escolas da rede pública de ensino fundamental, com matrícula facultativa
– ou seja, cabe aos pais decidir se os filhos vão frequentar as aulas.
Pesquisas recentes e ações na Justiça questionam a inclusão da religião
nas escolas, já que, desde a Constituição Federal de 1890,o Brasil é um
país laico, ou seja, a população é livre para ter diferentes credos,
mas as religiões devem estar afastadas do ordenamento oficial do Estado.
Apesar da obrigatoriedade, ainda não há uma diretriz curricular para
todo o país que estabeleça o conteúdo a ser ensinado, de maneira a
garantir uma abordagem plural sem caráter doutrinário. Outro problema é a
falta de critérios nacionais para contratação de professores de
religião. Hoje, o país conta com 425 mil docentes, formados em diversas
áreas.
O ensino religioso está presente no Brasil desde o período colonial,
com a chegada dos padres jesuítas de Portugal para catequizar os índios.
Atualmente, de acordo com a Constituição, a disciplina deve fazer parte
da grade horária regular das escolas públicas de ensino fundamental. Em
1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) definiu
que as unidades federativas são responsáveis por organizar a oferta,
desde que seja observado o respeito à diversidade religiosa e proibida
qualquer forma de proselitismo ou doutrinação.
“Alguns historiadores que tratam da participação da religião na vida
pública mostram que o ensino religioso foi uma concessão à laicidade à
época da Constituinte. Havia uma falsa presunção de que religião era
importante para a formação do caráter, da vida e dos indivíduos
participativos e bons. Essa é uma presunção que discrimina grupos que
não professem nenhuma religião. Isso foi uma concessão à pressão dos
grupos religiosos”, avalia a socióloga Debora Diniz, da Universidade de
Brasília (UnB).
Debora é autora, junto com as pesquisadoras Tatiana Lionço e Vanessa Carrião, do livro Laicidade e Ensino Religioso,
publicado no último semestre. O estudo investigou como o ensino
religioso se configura no país e se as escolas garantem, na prática,
espaços semelhantes para todos os credos, como preconiza a LDB. A
conclusão é que não há igualdade de representação religiosa nas salas de
aula. “Ele é um ensino cristão, majoritariamente católico, e não há
igualdade de representação religiosa com outros grupos, principalmente
os minoritários”, destaca Debora.
Há mais de uma década acompanhando essa discussão, o Fórum Nacional
Permanente do Ensino Religioso (Fonaper) reconhece que há muitos
desafios para garantir a pluralidade. Mas defende que o conteúdo é
importante para a formação dos alunos. “Nós vislumbramos, desde a LDB,
que o ensino religioso poderia assumir uma identidade bastante
pedagógica, que fosse de fato uma disciplina como qualquer outra e que a
escola pudesse contribuir para o conhecimento da diversidade religiosa
de modo científico. O professor, independentemente do seu credo, estaria
ajudando os alunos a conhecer o papel da religião na sociedade e a
melhorar o relacionamento com as diferenças”, aponta o coordenador do
Fonaper, Elcio Cecchetti.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o ensino religioso é oferecido apenas
nas escolas estaduais. Nas unidades municipais, ainda não foi
implantado, mas há um projeto de lei em tramitação na Câmara dos
Vereadores da capital fluminense que prevê a oferta nas cerca de mil
escolas da rede, com frequência facultativa. A recepcionista Jussara
Figueiredo Bezerra tem dois filhos que estudam em uma escola municipal
da zona sul do Rio de Janeiro e acompanha com certo receio a discussão.
Ela é evangélica e acredita que esses valores devem ser transmitidos em
casa, pela família.
“Quem são os professores que vão dar as aulas de religião? Será que
eles serão imparciais? Além disso, com tantas dificuldades e carências
que o ensino público já enfrenta, por que gastar dinheiro com isso?
Esses recursos poderiam ser usados de outra forma, para melhorar a
estrutura já existente nas escolas. Quem quiser aprender mais sobre uma
religião deve procurar uma igreja ou uma instituição religiosa”, opina.
Para quem lida na ponta com os delicados limites dessa questão,
torna-se um desafio garantir um ensino religioso que contemple as
diferentes experiências e crenças encontradas em uma sala de aula. “Nós
preferiríamos que a oferta do ensino religioso não fosse obrigatória
porque a escola é laica e deve respeitar todas as religiões. O que a
gente quer é que os dirigentes possam utilizar essas aulas com um
proveito muito melhor do que a doutrinação, abordando o respeito aos
direitos humanos e à diversidade e a tolerância, conceitos que permeiam
todas as religiões”, defende a presidenta da União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho.
Atualmente, duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin)
questionam a oferta do ensino religioso no formato atual e aguardam
julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma delas foi proposta
pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionao acordo firmado
em 2009 entre o governo brasileiro e o Vaticano. O Artigo 11 desse
documento, que foi aprovado pelo Congresso Nacional, determina que “o
ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de
matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental”. Ao pautar o ensino religioso
por doutrinas ligadas a igrejas, o acordo, na avaliação da PGR, afronta o
princípio da laicidade.
UOL

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