O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que a administração
pública tem a obrigação de nomear os aprovados em concurso público.
Apenas em situações excepcionais, imprevisíveis e comprovadas a nomeação
poderá não ocorrer. Os ministros do STF tomaram a decisão ao julgar e
rejeitar um recurso do Estado do Mato Grosso do Sul contra uma
determinação judicial para que fosse nomeada uma candidata aprovada no
concurso de agente auxiliar da perícia da Polícia Civil. O Supremo
entendeu que se a administração pública lança um concurso para preencher
um número determinado de vagas, os aprovados têm o direito de tomar
posse. No recurso julgado pelos ministros do STF, o Estado de Mato
Grosso do Sul alegava que não havia direito líquido e certo dos
aprovados à nomeação. Segundo o Estado, a Constituição estabelece a
autonomia da administração pública, dando-lhe o poder de avaliar a real
necessidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso. (Agência
Estado)

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