Atenção aos pretendentes ao novo curso de Engenharia de Pesca do Campus XXIV da UNEB, em Xiquexique. Foi divulgado no Diário Oficial de hoje, 24/08, que algumas vagas serão preenchidas através do SISU (Sistema de Seleção Unificada).
Para quem não sabe, o SISU é um programa do governo federal que possibilita o ingresso do aluno na rede pública de ensino superior, utilizando-se a nota do ENEM. No caso específico do curso de Engenharia de Pesca, das 50 vagas disponíveis para o próximo vestibular, 10 serão através do SISU. Confira abaixo a resolução da faculdade:
RESOLUÇÃO N.º 850/2011 - Aprova o Quadro
Demonstrativo de Cursos/Vagas para o acesso aos Cursos de Graduação, na
modalidade presencial, por meio do Processo Seletivo Vestibular e do Sistema de
Seleção Unificada (SiSU), para 2012, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) no uso
de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho Pleno, com
fundamento no Artigo 10, § 6º do Regimento Geral da UNEB, e tendo em vista o
que consta no Processo nº 0603110196870, após parecer favorável do relator
designado, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Quadro Demonstrativo de Cursos/Vagas
para o acesso aos Cursos de Graduação, na modalidade presencial, por meio do
Processo Seletivo Vestibular e do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), para
2012, de acordo com o Anexo Único desta
Resolução. Art. 2º. Das vagas oferecidas por Curso, 40% (quarenta por cento)
serão reservadas para candidatos negros oriundos de Escola Pública, nos termos
das Resoluções CONSU n.os 468/2007, 710/2009 e 711/2009. Art. 3º. Sobre o
quantitativo de vagas ofertadas por cada curso, em ambos processos seletivos,
incidirá, nos termos da Resolução CONSU nº 847/2011, um percentual de 5% de
sobrevagas, que serão reservadas a candidatos indígenas oriundos de Escola
Pública, com vinculação étnica comprovada e que atendam ao disposto nas Resoluções
CONSU n.os 468/2007, 710/2009 e 711/2009. Parágrafo Único - As sobrevagas a que
se refere o caput deste artigo serão destinadas exclusivamente aos candidatos
indígenas e aquelas eventualmente não preenchidas não poderão ser destinadas
aos demais candidatos. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da
Presidência do CONSU, 23 de agosto de 2011.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Presidente do CONSU
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONSU Nº 850/2011
NÚMERO DE VAGAS POR MÓDULO E PROCESSO SELETIVO
COM INGRESSO NO 1º E 2º SEMESTRES DE 2012
CAMPUS
XXIV – XIQUE-XIQUE
Departamento de Ciências Humanas e
Tecnologias
|
Turno
|
1º Semestre
|
|||||
Vestibular
|
SiSU
|
Total
|
|||||
Engenharia de Pesca
|
Vespertino
|
40
|
10
|
50
|
|||
Total de Vagas do Departamento
|
|
40
|
10
|
50
|
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