A Comissão Seletiva Central, no uso
de suas atribuições regimentais dispostas no art. 6º do Decreto
13.202/2011, em atendimento as solicitações dos diversos segmentos
participantes do Processo Seletivo Interno para Dirigentes Escolares em
andamento em obediência ao disposto na legislação vigente e,
Considerando:
1. a necessidade de assegurar a participação dos servidores no referido processo seletivo;
2. o tratamento uniforme do entendimento legal no que tange ao processo de inscrição de chapas;
Esclarece:
2. o tratamento uniforme do entendimento legal no que tange ao processo de inscrição de chapas;
Esclarece:
As chapas devem ser inscritas em observância à tipologia da unidade escolar, conforme tabela abaixo:
Tipologia
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Turno de Funcionamento
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Cargos
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Pequeno Porte
|
2
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1 Diretor e 1 vice
|
3
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Médio Porte
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2
|
1 Diretor e 1 vice
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3
|
1 Diretor e 2 vices
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Grande Porte
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2
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1 Diretor e 2 vices
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3
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1 Diretor e 3 vices
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Porte Especial
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2
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1 Diretor e 2 vices
|
3
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1 Diretor e 3 vices
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