Informativo sobre eleições para dirigentes escolares


A Comissão Seletiva Central, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no art. 6º do Decreto 13.202/2011, em atendimento as solicitações dos diversos segmentos participantes do Processo Seletivo Interno para Dirigentes Escolares em andamento em obediência ao disposto na legislação vigente e,
Considerando:
1. a necessidade de assegurar a participação dos servidores no referido processo seletivo;
2. o tratamento uniforme do entendimento legal no que tange ao processo de inscrição de chapas;
Esclarece:

As chapas devem ser inscritas  em observância  à tipologia da unidade escolar,  conforme tabela abaixo:

Tipologia


Turno de Funcionamento

Cargos
Pequeno Porte
2
1 Diretor e 1 vice
3
Médio Porte
2
1 Diretor e 1 vice
3
1 Diretor e 2 vices
Grande Porte
2
1 Diretor e 2 vices
3
1 Diretor e 3 vices
Porte Especial
2
1 Diretor e 2 vices
3
1 Diretor e 3 vices

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