PROCESSO SELETIVO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SiSU)
EDIÇÃO 1º/2012
EDITAL Nº 068/2011
O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de
suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 02, de 26 de janeiro de 2010, e suas alterações, torna
público, para conhecimento dos interessados, que a seleção de candidatos para
provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos por esta Universidade
para ingresso no 1º semestre de 2012 utilizará o Sistema de Seleção Unificada
(Sisu), observando o seguinte:
1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio
do Sisu de que trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos
resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem
referente ao ano de 2011.
2. Os candidatos interessados em concorrer às vagas
disponibilizadas pela UNEB deverão verificar as informações constantes do Termo
de Participação desta instituição no Sisu.
3. O referido Termo de Participação será disponibilizado na
página eletrônica desta instituição, no endereço www.uneb.br/sisu e conterá as
seguintes informações:
3.1. Os cursos e turnos participantes, bem como o respectivo
número de vagas a serem ofertadas por meio do Sisu;
3.2. As políticas de ações afirmativas adotadas, bem como a
definição de sua abrangência no âmbito da UNEB;
3.3. Os pesos e as notas mínimas estabelecidos pela instituição
para cada uma das provas do Enem, em cada curso e turno;
3.4. Os documentos necessários para a realização da matrícula
dos candidatos selecionados;
3.5. Os documentos requeridos no ato da matrícula, necessários
à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos nas políticas de ações
afirmativas adotadas pela instituição.
4. As inscrições no Sisu deverão ser efetuadas de 07 a 12 de
janeiro de 2012, exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Ministério
da Educação, no endereço www.mec.gov.br.
5. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos
candidatos está divulgado no Edital nº 14, de 21 de dezembro de 2011, da
Secretaria de Educação Superior do MEC, publicado no Diário Oficial da União de
26/12/2011.
6. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das 02 (duas)
chamadas regulares referentes ao processo seletivo Sisu 1º/2012 serão preenchidas
da seguinte forma, por ordem de prioridade:
6.1. Realização de 02 (duas) chamadas utilizando a lista de
espera disponibilizada pelo Sisu, redefinida, conforme previsto no item 7.3 do
mencionado Edital nº 14, de 21 de dezembro de 2011, de forma a atender às ações
afirmativas da UNEB, originalmente adotadas no Termo de Participação,
garantindo que 40% das vagas sejam reservadas aos candidatos negros e 5% de
sobrevagas aos candidatos indígenas;
6.1.1 As sobrevagas a que se refere o subitem 6.1 serão destinadas
exclusivamente aos candidatos indígenas e aquelas eventualmente não preenchidas
não poderão ser destinadas aos demais candidatos.
6.2. Realização de chamadas utilizando a lista de espera do
Processo Seletivo Vestibular 2012, por meio de editais específicos.
7. Para constar da lista de espera de que trata o subitem 6.1,
o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no Sisu o interesse na vaga,
durante o período de 26 de janeiro de 2012 a 1º de fevereiro de 2012.
8. As listas dos candidatos aprovados nas 02(duas) chamadas da
lista de espera do Sisu serão publicadas no endereço eletrônico
www.uneb.br/sisu, cabendo ao candidato a responsabilidade de consultá-las.
9. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que
cumpre os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas
destinadas às políticas de ações afirmativas adotadas, sob pena de, caso
selecionado, perder o direito à vaga.
10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância
dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Sisu,
bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e os
respectivos horários de atendimento na instituição.
11. É de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do
Portal do Sisu, no endereço http://sisu.mec.gov.br, e da página eletrônica da
UNEB, no endereço www.uneb.br/sisu, eventuais alterações referentes ao processo
seletivo do Sisu 1º/2012.
12. A inscrição do candidato nos processos seletivos do Sisu
implica a autorização para utilização pelo MEC e pela Universidade do Estado da
Bahia das informações constantes da sua ficha de inscrição, do seu questionário
socioeconômico e das notas por ele obtidas no Enem 2011.
13. A inscrição do candidato nos processos seletivos do Sisu
implica o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na
Portaria Normativa MEC nº 2/2010, bem como das informações constantes do Termo
de Participação da UNEB. Gabinete do Reitor da UNEB, 28 de dezembro de 2011.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor
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