Brasília - Todos as universidades que aderiram ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies) terão que divulgar aos alunos, em comunicados fixados
em locais de grande circulação de estudantes, os valores dos encargos
mensais para cada curso e turno.
A determinação está em portaria publicada na edição de hoje (2) do Diário
Oficial da União. As informações deverão constar também no site da
instituição de ensino superior, que deverá prestar contas de todos os
descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos, inclusive os
concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das
mensalidades.
O comunicado terá de informar ainda o teor dessa portaria, o número da Central de Atendimento do MEC (telefone 0800 616161), além dos meios eletrônicos que podem ser consultados pelos alunos.
De acordo com a portaria, será considerado pagamento
pontual aquele feito pelo estudante até o último dia do mês fixado pela
instituição de ensino superior, inclusive para pagamento com descontos
regulares e de caráter coletivo.
Todos os alunos deverão ser igualmente regidos pelas normas e
regulamentos internos da instituição de ensino, vedado o tratamento
discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários do Prouni ou do
Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico,
estágios e desconto pontualidade.
Quem não cumprir a determinação estará sujeito à instauração de
processo administrativo, que poderá incluir a desvinculação do ProUni e a
impossibilidade de adesão ao Fies por até três processos seletivos
consecutivos.
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