Direito conquistado pelos candidatos aprovados em concursos
públicos para cargos efetivos – e chancelado com jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF) –, a nomeação em caso de classificação
dentro do número de vagas previsto em edital agora também já beneficia
candidatos de processos seletivos simplificados para o chamado Reda
(contratação temporária de excepcional interesse público em Regime Especial de Direito Administrativo).
Nos últimos 10 meses, pelo menos quatro baianos já conseguiram
se utilizar do direito subjetivo à nomeação para obter liminar que garanta
sua contratação pelo Reda para diversos cargos previsto em edital da
Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, do ano de 2008. Todos
obtiveram decisão favorável do juiz titular da 8ª vara da Fazenda
Pública, Mário Soares Caymmi Gomes.
Para o juiz do trabalho e especialista em concursos Rogério Neiva, a
medida é uma novidade no que diz respeito ao Reda. “Acompanho as
decisões dos tribunais rotineiramente e dificilmente sai alguma decisão
da qual eu não tome conhecimento. Fiz uma ampla pesquisa no Superior
Tribunal de Justiça, analisando pouco mais de 120 decisões, e não
encontrei nenhuma que trate do tema do direito adquirido à contratação
temporária. Ainda não vi nada nesse sentido”, avalia.
Por outro lado, segundo Neiva, a decisão é compreensível.
“Apesar de ser novidade, faz sentido aplicar essa mesma lógico dos
concursos públicos para o Reda. Se houve um edital e um número de
contratos a serem firmados, o administrador público não pode brincar de ‘tô a fim ou não’ de contratar”.
Apesar de ter atuação restrita em casos nos quais há contratação
irregular, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rômulo
Almeida acredita que a decisão abre um precedente importante para os
candidatos. “Se houver outro caso similar, o juiz pode levar essas
decisões em consideração, caso o advogado use esse argumento no pedido.
Mas lógico que a importância é maior quando a decisão é tomada por
instância mais alta”, pondera ele, que também defende a medida. “Se o
órgão já definiu um edital e estabeleceu um número de vagas, é bastante
razoável buscar a analogia em caso similar ao dos concursos públicos”,
completa.
Convocação - Na decisão mais recente,
publicada no Diário Eletrônico do Poder Judiciário da Bahia no dia 8 de
março, uma profissional de educação física conseguiu o direito de ser
contratada para atuar no Núcleo de Apoio à Saúde
da Família (Nasf) por ter obtido o 10º lugar no exame – que previa um
total de 24 posições, e até o final do prazo de validade da seleção
ainda não havia sido convocada pelo órgão competente.
Segundo o advogado da candidata, João Henrique Santana Falcão, a
conquista foi uma questão de sorte. “Isso depende do ponto de vista de
cada juiz. Tentamos aplicar o mesmo argumento do concurso público, mas
não há um entendimento pacificado de que no Reda se aplique isso”,
avalia, ressaltando que alguns juízes podem menosprezar o Reda pelo fato
de muitas vezes acabar “virando cabide de empregos”.
Segundo o advogado, para evitar situações como essa, muitos editais
só oferecem cadastro reserva. “Alguns órgãos tentam se livrar dessa
obrigatoriedade de contratar”, critica.
A Tarde
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