O Ministério da Educação divulgou, no "Diário Oficial da União" desta
sexta-feira (23), uma portaria regulamentando a concessão de bolsas de
estudo remanescentes do Programa Universidade para Todos (Prouni). As
bolsas são indicadas tanto a candidatos que participaram nos
vestibulares das instituições de ensino superior para 2012 quanto para
os estudantes que se matricularam neste semestre ou em semestres
anteriores.
Para os candidatos do vestibular, o critério para aprovação, segundo a
portaria, deverá ser a classificação no processo seletivo. Já os
estudantes matriculados desde anos anteriores serão selecionados para
bolsas do Prouni de acordo com seu desempenho acadêmico.
A portaria define ainda que a bolsa só será retroativa para candidatos
que passaram no vestibular neste ano e, "em função de impedimentos de
natureza operacional", não ganharam bolsa do programa. Nos demais casos,
ela vale a partir da concessão do benefício.
Ainda segundo o documento do MEC, a oferta das bolsas remanescentes não
é obrigatória e depende da decisão das instituições de ensino superior
particulares que participam do Prouni. Porém, caso uma instituição opte
por seguir a portaria, ela deve emitir, pelo sistema do Prouni na
internet, o termo de concessão de bolsa para todas as vagas
remanescentes em todos os cursos de todos os campi. O período de emissão
do termo vai da segunda-feira (26) até o dia 5 de abril.
G1
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