EDITAL PARA A INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE ISENÇÃO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 2012.2
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Feira
de Santana - UEFS, professor José Carlos Barreto de Santana, no uso de suas
atribuições, RESOLVE abrir inscrições no período de 12 a 18 de março de 2012,
para pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo
para Acesso ao Ensino Superior – ProSel 2012.2, nos termos a saber:
1. TOTAL DE VAGAS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
O número de
vagas para isenção total da taxa de inscrição no Processo Seletivo – ProSel
2012.2 corresponde a 2.500 (dois mil e quinhentos) candidatos. Estão excluídos
desse total, os servidores efetivos da UEFS, da UESB, da UESC, da UNEB e seus
dependentes diretos, que terão a isenção garantida.
2. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
Serão considerados os seguintes critérios para a
concessão da referida isenção:
a) ter cursado as três séries do Ensino Médio ou
equivalente, exclusivamente em estabelecimento da rede pública de ensino.
Quanto à origem escolar, entende-se por estabelecimento da rede pública de
ensino, tão somente, aquele que é criado e mantido pelos Governos Municipal,
Estadual e/ou Federal;
b) não ter diploma de nível superior;
c) não estar matriculado em qualquer instituição de
ensino superior;
3. SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
O candidato deverá seguir os seguintes passos para
solicitar a inscrição:
a) requerer a isenção diretamente pela internet (lan
house, ciber café e outros), acessar a página www.uefs.br, selecionar o link
ProSel/Vestibular e clicar na opção ISENÇÃO; após isso, preencher cuidadosamente a Ficha de
Inscrição, de acordo com as determinações deste Edital e as indicações constantes
no Formulário de Inscrição;
b) imprimir o
comprovante de inscrição para apresentação junto com a documentação exigida.
4. PREENCHIMENTO DO REGISTRO DE NOTAS
4.1. O candidato deverá informar as notas obtidas nas
disciplinas de Português e Matemática, nas séries integralmente cursadas no Ensino
Médio ou equivalente.
4.2. As notas dessas disciplinas serão consideradas
numa escala de zero a dez pontos.
4.2.1 Na
hipótese de não ser informada pelo Colégio/Escola a equivalência entre as
escalas, as notas numéricas registradas no Histórico Escolar terão seus valores
convertidos proporcionalmente à escala adotada pela Escola como correspondente
à nota 10,00 (escala da UEFS).
EX. 1:
Numa escala de 0 a 100, a nota 45 deverá ser registrada como 4,50.
Ex 2: Numa
escala de 0 a 40, a nota 25 deverá ser registrada como 6,25.
Ex 3: Numa
escala de 0 a 5, a nota 3 deverá ser registrada como 6,00.
4.2.2. Os
resultados das avaliações registrados sob a forma de Conceito serão aceitos em
consonância com o registro, no Histórico Escolar, da respectiva equivalência em
notas.
4.2.3. Se
a Escola informar a correspondência entre conceito e escala numérica diferente
da de 0 a 10, serão considerados os valores numéricos informados pela Escola,
aplicando-se a equivalência constante no subitem anterior.
4.2.4. As
notas registradas sob a forma de conceito, que traduzem um intervalo de pontos,
serão consideradas pela média aritmética dos pontos extremos do intervalo.
Ex 1: Um conceito Médio ou outro equivalente,
abrangendo um intervalo entre 5,00 (cinco) e 7,00 (sete) pontos, será
considerado como nota 6,00 (seis).
Ex 2: Um conceito Bom, ou outro equivalente,
abrangendo um intervalo entre 80 (oitenta) e 90 (noventa) pontos, será
considerado como média 85 (oitenta e cinco) e nota 8,50 (oito vírgula
cinqüenta).
4.2.5. Se
a Escola não informar qualquer equivalência entre conceitos e pontos, valerá o
seguinte, nas situações abaixo listadas:
a) A Escola adota um único conceito de aprovação
(Aprovado ou outro equivalente), devendo ser registrado no Campo registro de
Notas a nota 7,50 (sete vírgula cinqüenta), resultado da média entre 5,00
(cinco) e 10,0 (dez).
b) A escola adota dois conceitos de aprovação, deverá
ser registrado:
8,75 para o conceito mais alto;
6,25 para o conceito mais baixo.
c) A Escola adota três conceitos de aprovação, deverá
ser registrado:
9,17 para o conceito mais alto;
7,50 para o segundo conceito;
5,83 para o conceito mais baixo.
d) A Escola adota quatro conceitos de aprovação,
deverá ser registrado:
9,38 para o conceito mais alto;
8,13 para o segundo conceito;
6,88 para o terceiro conceito;
5,63 para o conceito mais baixo.
e) A Escola adota cinco conceitos de aprovação,
deverá ser registrado:
9,38 para o conceito mais alto;
8,50 para o segundo conceito;
7,50 para o terceiro conceito;
6,50 para o quarto conceito;
5,50 para o conceito mais baixo.
4.2.6. Se o candidato apresentar o Certificado do
ENEM, deverá ser feita a conversão das notas com a seguinte fórmula:
Nota = (Nota do Enem – 400) + 5
120
Pegue a nota do Enem, diminua de 400, depois divida
por 120 e adicione 5. O resultado é a
sua nota convertida.
5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Havendo maior número de solicitantes de Isenção
do que o número de vagas estabelecido no item 1, o benefício será concedido
prioritariamente ao solicitante que tenha obtido maior média aritmética nas
disciplinas Português e Matemática, cursadas em todo o Ensino Médio, ou
equivalente.
5.2. A média aritmética de cada matéria e a média
aritmética global serão calculadas, respectivamente com três e quatro decimais
significativas, com base nas notas informadas pelo solicitante.
5.3. Havendo mais de um solicitante com a mesma média
e permanecendo o número de solicitantes superior ao número de isenções a serem
concedidas, o benefício será atribuído àquele que apresentar, sucessivamente, a
maior média aritmética em Português e Matemática.
5.4. Permanecendo o empate, será concedida a isenção
da taxa a todos os candidatos assim empatados.
6. RESPONSABILIDADE DO SOLICITANTE
É de inteira e exclusiva responsabilidade do
solicitante o completo e correto preenchimento da Ficha de Inscrição,
especialmente o campo de Registro de Notas.
6.1. O solicitante perderá o direito à Isenção e terá
a sua inscrição no ProSel cancelada a qualquer tempo, além de outras
implicações legais, nos casos de fraude ou falsidade das informações
declaradas, inclusive no registro de notas superiores às constantes no
Histórico Escolar ou na declaração apresentada.
7. RESULTADO PARCIAL
Serão selecionados para entrega de documentos 3.500
(três mil e quinhentos) candidatos, obedecida a ordem de classificação,
conforme o item 5 deste Edital. O resultado parcial será divulgado pela
internet, no endereço www.uefs.br, no link ProSel/Vestibular até o dia 20 de
março de 2012.
8. ENTREGA DE DOCUMENTOS
Os candidatos selecionados deverão apresentar à UEFS,
no período 21 a 23 de março de 2012 no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Sala
de reuniões da PPPG, Prédio da Reitoria – Ala A, Térreo, no Campus
Universitário, ou enviar pelo correio mediante Carta Registrada com AR (Aviso
de Recebimento) para UEFS – Coordenação de Seleção e Admissão / Isenção 2012.2
- Av. Transnordestina, s/n – Novo Horizonte, Feira de Santana/BA, Cep:
44036-900, com fotocópia dos seguintes documentos:
a) Documento
de identidade que esteja em bom estado de conservação, expedido pelas
Secretarias de Segurança Pública (RG); carteiras expedidas pelos comandos
Militares (para os próprios militares, e não para os seus dependentes);
passaporte brasileiro e carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.), contendo impressão digital do
portador e fotografia atual.
b) CPF.
c) Histórico Escolar do Ensino Médio ou documento
equivalente, em papel timbrado, com carimbo contendo o nome por extenso e
assinatura do diretor do estabelecimento ou do seu substituto legal. O
Histórico Escolar, ou documento equivalente será analisado e os dados nele
contidos serão comparados com as declarações da Ficha de Inscrição, especialmente
no que se refere ao registro de notas.
Poderão ser dispensados de entrega de documentos, os
candidatos que já entregaram em processos anteriores, conforme relação a ser
divulgada no Resultado Parcial.
Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação do Resultado
Final da Isenção, os documentos entregues e/ou enviado à UEFS, serão
incinerados.
9. PERDA DE DIREITO À ISENÇÃO
Perderá direito à isenção, o candidato selecionado
que:
a)
deixar de atender às exigências estabelecidas neste Edital;
b) possua
formação em nível superior;
c)
estiver matriculado em qualquer instituição de nível superior;
d) tenha
sido contemplado com a Isenção no ProSel
de 2012.1.
10. RESULTADO FINAL
A relação final dos candidatos beneficiados com a
Isenção será divulgada até o dia 12 de abril de 2012, na internet, através do
site www.uefs.br no link ProSel/Vestibular.
INSCRIÇÃO NO PROSEL
A concessão da isenção não significa que o candidato
esteja inscrito no ProSel 2012.2, devendo o candidato isento efetivar a sua
inscrição no Processo Seletivo retromencionado, no período de 25 de abril a 17
de maio de 2012, através do site www.uefs.br, link ProSel/Vestibular, usando
seu CPF.
NOTA: A não efetivação da inscrição excluirá o isento
do Processo Seletivo.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
para Acesso ao Ensino Superior (COPAES), na UEFS/PROGRAD/CSA, Av.
Transnordestina, s/n – Novo Horizonte, Feira de Santana/BA, Cep: 44036-900
– Telefones: (75) 3161-8224 / 3161-8030.
Diário Oficial
5 Comentários
Não consigo encontrar o link para inscrição da isenção para 2012.2, apenas dos anteriores. Seria interessante se vocês pudessem postar o link direto para a inscrição.
ResponderExcluirSimone a matéria acima diz que as inscrições começam dia 12 de março. Faltam quatro dias ainda....
ResponderExcluirOlá.
ResponderExcluirSerá que tá tendo algum problema no servidor da UEFS? Sempre que eu preencho a fica de inscrição da isenção, da um erro quando clico em "enviar": Erro - A página não foi encontrada.
Mandei um e-mail pra coordenação e eles me responderam hoje que estavam com problemas técnicos que era pra eu tentar a tarde, mas ainda ta na mesma. O que eu acho é que quem me respondeu não sabia o que dizer e respondeu qualquer coisa, pois no e-mail anterior, hoje mesmo, tinham me respondido que havia um problema e que esse problema tinha sido reparado, logo depois fiz uma nova reclamação e me responderam como eu disse no inicio, que ainda tava com problema, pra eu tentar me inscrever pela tarde...mas nada né...resta agora esperar um milagre.
Caso alguém saiba de alguma coisa a respeito peço que me ajude.
Grato!
provavelmente deve estar tendo um grande volume de acessos e o servidor não suportou. tente fazer a inscrição em horarios de menos acesso. tipo de manha cedo ou tarde da noite
ResponderExcluirObrigado pela resposta.
ResponderExcluirMas infelizmente o meu caso não é congestionamento, pois ontem mesmo tentei quando já tinha passado da meia noite e nada. Também tentei em três navegadores diferentes, sem sucesso também.
Mandei outro e-mail pra coordenação, vamos ver se eles me dão uma resposta concreta.