O Diário Oficial da União publicou na sexta-feira (26) o
descredenciamento das Faculdades de Artes, Ciências e Tecnologias da
Bahia (Facet) do Ministério da Educação (MEC). A resolução foi averbada
através da Lei nº 9.784/99 e pelo Decreto nº 5.773/2006. O G1
entrou em contato com representantes da instituição durante esta
segunda-feira (29), mas ninguém foi encontrado para comentar o caso. A
instituição de ensino respondia processo sobre denúncias de cobrança de
mensalidade indevidas aos beneficiários do ProUni e Fies.
Em nota, o Ministério da Educação "instaurou procedimento de supervisão motivado pela verificação de que a instituição estaria em situação irregular, isto é, a ausência de processo de recredenciamento após o fim do prazo de vigência de seu ato autorizativo anterior. No curso do procedimento de supervisão, surgiram denúncias de que a instituição estaria cobrando valores indevidos de anuidade escolar dos bolsistas do ProUni".
Em nota, o Ministério da Educação "instaurou procedimento de supervisão motivado pela verificação de que a instituição estaria em situação irregular, isto é, a ausência de processo de recredenciamento após o fim do prazo de vigência de seu ato autorizativo anterior. No curso do procedimento de supervisão, surgiram denúncias de que a instituição estaria cobrando valores indevidos de anuidade escolar dos bolsistas do ProUni".
Ainda de acordo com a nota, o MEC teria notificado a faculdade por três
oportunidades para se manifestar a respeito de irregularidades, mas de
acordo com o MEC, a instituição não se manifestou mesmo após medida
cautelar de suspensão de ingresso de novos alunos. O MEC informou ainda
que a permanência da situação de irregularidade e a ausência de qualquer
manifestação ensejou a decisão de descredenciamento.
A publicação no Diário Oficial da União indica que a instituição de
ensino não poderá ofertar novas vagas de educação superior, preservando
as atividades de secretaria acadêmica para a entrega de documentos
necessários para a finalização das turmas existentes dos alunos já
matriculados e que ainda não tiveram a possibilidade de transferência.
A faculdade deve reservar a guarda e organização do acervo acadêmico até
a comprovação de entrega da documentação acadêmica dos alunos de cursos
de graduação e pós-graduação, inclusive aqueles que estavam com a
matrícula trancada e até mesmo aqueles que já se formaram pela
instituição.
A instituição de ensino superior deverá publicar em pelo menos dois jornais de maior circulação na capital baiana a decisão de descredenciamento averbada pelo MEC e indicar o telefone e local de atendimento aos alunos para a entrega de documentação de transferência, no prazo de 10 dias corridos, a contar da notificação da instituição de ensino. O G1 entrou em contato com o MEC, que não informou a data da entrega da notificação. A instituição deverá ainda apresentar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior um arquivo eletrônico com a relação de estudantes ativos e inativos, por curso, e indicando o status do estudante em um prazo de 60 dias.
A instituição de ensino superior deverá publicar em pelo menos dois jornais de maior circulação na capital baiana a decisão de descredenciamento averbada pelo MEC e indicar o telefone e local de atendimento aos alunos para a entrega de documentação de transferência, no prazo de 10 dias corridos, a contar da notificação da instituição de ensino. O G1 entrou em contato com o MEC, que não informou a data da entrega da notificação. A instituição deverá ainda apresentar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior um arquivo eletrônico com a relação de estudantes ativos e inativos, por curso, e indicando o status do estudante em um prazo de 60 dias.
G1
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