A portaria estabelece ainda um prazo de 12 meses para que os
estudantes estejam matriculados. Cada candidato terá de participar de
processos de seleção das instituições a que aspiram ingressar. Se não
passarem na prova no período de um ano, terão o benefício cancelado.
As bolsas valerão para cursos de mestrado ou de doutorado bem
avaliados pelo MEC. É necessário que a Capes (Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) tenha concedido nota igual
ou superior a 3 a estes programas de pós.
A Diretoria de Avaliação do Inep (Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) e a Capes serão os responsáveis
por instituir as bolsas de estudo.
Como ter direito
Para ter o direito ao benefício, o estudante concluinte deverá
apresentar ao programa de pós-graduação no qual foi selecionado, uma
cópia do boletim de desempenho do estudante emitido pelo Inep, para a
solicitação da bolsa à Capes.
Os estudantes já matriculados em cursos de pós-graduação reconhecidos
também poderão ser apoiados com as bolsas.
Os benefícios terão prazo máximo de duração de dois anos para o
mestrado e de quatro anos para o doutorado. Não é permitido acumular o
benefício do MEC com auxílios de outras agências fomentadoras de
pesquisa. O Inep é responsável por divulgar a lista dos beneficiados.
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