Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (26) o Projeto de Lei 2134/11,
do Executivo, que cria cargos efetivos, cargos de direção e funções
gratificadas no Ministério da Educação. Os cargos e funções destinam-se
às universidades públicas federais (instituições federais de ensino
superior - Ifes) e às escolas técnicas federais (institutos federais de
educação, ciência e tecnologia - Ifets). Também serão contemplados o
Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Instituto Benjamim Constant,
as escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados às Ifes e aos
Ifets, e o Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.
No total, serão 19.569 cargos de professor de nível superior; 24.306
cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico; 27.714
cargos de técnico-administrativo; um cargo de direção CD-1; 499 cargos
de direção CD-2; 285 cargos de direção CD-3; 823 cargos de direção CD-4;
1.315 funções gratificadas FG-1; 2.414 funções gratificadas FG-2; e 252
funções gratificadas FG-3. Em contrapartida, ficam extintos, nas Ifes e
nos Ifets, 2.571 cargos de técnico-administrativo; 772 funções
gratificadas FG-6; 1.032 funções gratificadas FG-7; 195 funções
gratificadas FG-8; e 64 funções gratificadas FG-9.
Segundo o relator da proposta, deputado Artur Bruno (PT-CE), a medida
vai ao encontro da política de valorização da educação superior e
técnica posta em prática pelo governo federal. “O atual governo quer, de
fato, garantir uma educação de qualidade mediante o fortalecimento do
quadro funcional de professores e pessoal técnico-administrativo
qualificado para as funções de ensino, pesquisa e extensão, que são
próprias dessas instituições federais”, disse.
Emendas
A Comissão de Educação aprovou a proposta do Executivo com algumas
mudanças. Entre elas: condicionamento da criação de novos campi à
existência de instalações adequadas, de servidores suficientes e de
recursos financeiros à disposição; possibilidade de concessão de bolsas
para estudantes e professores vinculados a projetos de pesquisa e
extensão; e criação de um Conselho de Gestão Integrada para os estados
que contarem com mais de um instituto federal de ensino.
O texto aprovado também autoriza profissionais da educação a se
afastarem, antes do término do estágio probatório, para cursar mestrado,
doutorado ou pós-doutorado. De acordo com a Lei 8.112/90,
somente os servidores em exercício há pelo menos três ou quatro anos
podem se afastar para cursar mestrado ou doutorado, respectivamente.
Pela proposta, o afastamento antes desse prazo dependerá somente de
autorização do colegiado máximo da instituição federal de ensino. O
benefício será válido para professores do ensino superior, da educação
básica, além de técnicos dessas entidades.
Hoje, a Lei 8.168/91
autoriza a nomeação de não servidores para o exercício de cargo de
direção e de função gratificada nas instituições de ensino até o limite
de 10% de todos os cargos e funções. A proposta original do Executivo
mantinha o limite de 10%, mas limitava estas nomeações a pessoas que já
fossem servidoras públicas, mesmo que de outros órgãos ou entidades. A
comissão alterou o trecho da proposta que criava esta restrição e, com
isso, manteve o dispositivo atual da lei, permitindo que 10% dos cargos
de direção e das funções gratificadas sejam preenchidos por qualquer
cidadão.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva,
ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
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