Os cargos e funções são destinados às universidades públicas federais (instituições federais de ensino superior - Ifes) e às escolas técnicas federais (institutos federais de educação, ciência e tecnologia - Ifets). Também serão contemplados o Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Instituto Benjamim Constant, as escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados às Ifes e aos Ifets, e o Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.
Poderão ser nomeados para cargo de direção ou designados para função gratificada servidores públicos
federais não pertencentes ao quadro permanente da instituição de
ensino, respeitado o limite de 10% do total dos cargos e funções de cada
instituição.
O relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), deu parecer favorável ao
projeto argumentando que “as diversas medidas adotadas nos últimos anos
pelo Governo Federal, com vistas à ampliação da rede federal de ensino
superior e da rede federal de ensino técnico-profissionalizante, fizeram
com que o acesso da população fosse facilitado, em especial à parcela
menos favorecida da sociedade”. Para Canziani, o texto ajusta a
estrutura de pessoal ao novo Plano de Expansão da Educação Superior e Profissional e Tecnológica,
lançado pelo governo. “As estruturas organizacionais vigentes em muitas
instituições federais remetem aos anos 90, com a mesma estrutura de
cargos em comissão e funções gratificadas então existentes”, justificou.
Cargos extintos
Em contrapartida à criação de novos cargos e funções, serão extintos,
nas Ifes e nos Ifets, 2.571 cargos de técnico-administrativo; 772
funções gratificadas FG-6; 1.032 funções gratificadas FG-7; 195 funções
gratificadas FG-8; e 64 funções gratificadas FG-9. O Ministério da
Educação deverá publicar, no prazo de 90 dias após a publicação da lei, a
discriminação, por instituição de ensino, dos cargos e funções
gratificadas extintas.
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