PORTARIA nº527/2012
Estabelece normas para a padronização dos uniformes a
serem utilizados pelos estudantes da rede pública estadual de ensino e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso
das suas atribuições legais, considerando a necessidade da criação de uma
identidade visual em todas as unidades escolares da rede pública estadual de
ensino, resguardando a função do fardamento escolar como meio de controle e
identificação do estudante na unidade escolar a que está matriculado; bem como,
levando-se em consideração as condições econômicas dos estudantes e de suas
famílias,
R E S O L V E
Art. 1º Fixar
os uniformes padrões a serem utilizados pelos estudantes das unidades escolares
da rede pública estadual de ensino, nos termos desta Portaria.
Art. 2º O
uniforme padrão, para o uso diário dos estudantes, será composto de:
I - camisas de malha, sem bolso, nas cores branca e
azul marinho, com gola e punhos da manga em listras nas cores vermelha, branca,
azul claro e azul marinho, com gola em “V” e manga curta, devendo conter ainda
o brasão do Estado da Bahia, em policromia, e a identificação da unidade
escolar;
II - calça azul, tipo jeans escuro ou similar; e
III - calçados, preferencialmente fechados.
§1º A
Secretaria da Educação fornecerá, por ano letivo, duas camisas de que trata o
inciso I, contendo o brasão do Estado da Bahia, em policromia.
§2º O uniforme
padrão de que trata o caput do presente artigo deve ser utilizado pelos
estudantes, também, nas festividades cívicas e comemorativas oficiais.
§3º Cabe ao Colegiado Escolar definir o tipo de
identificação para as atividades realizadas no turno oposto ao horário em que o
estudante estiver matriculado.
Art. 3º O
uniforme padrão, para o uso nas atividades práticas de educação física, será
composto de:
I - camisa, sem mangas, de malha simples, branca,
contendo a identificação da unidade escolar;
II - calça ou bermuda; e
III - calçados, preferencialmente tênis.
Parágrafo
único. A Secretaria da Educação fornecerá, por ano letivo, aos estudantes do
Ensino Fundamental II e Ensino Médio diurno, uma camisa de que trata o inciso
I, contendo o brasão do Estado da Bahia, em policromia.
Art. 4º Será
facultado aos diretores das unidades escolares, ouvido o Colegiado Escolar,
permitirem:
I - o uso de bermuda azul, tipo jeans ou similar, até
03 (três) centímetros acima do joelho;
II - o uso de peças de vestuário distintas do
uniforme escolar descritas nos artigos 2º e 3º desta Portaria, por motivo de
etnia ou religião do estudante ou, ainda, quando a justificativa residir em
razões de saúde ou em face de situações de calamidade pública, catástrofes,
desastres ou outras situações de caso fortuito ou força maior; e
III - o uso de adereços como componentes do
vestuário, desde que a motivação resida na preservação dos valores, crenças,
culturas e etnias.
Art. 5º Cabe à
direção da unidade escolar autorizar a entrada e permanência do estudante que
comparecer sem o uniforme ou com este incompleto.
§1º Deverá a
direção da unidade escolar, após verificar a situação descrita no caput do
presente artigo, efetuar o registro da ocorrência, bem como explicitar para o
estudante a importância e a obrigatoriedade do uso do uniforme padrão.
§2º Quando o
número de ocorrências excederem a 04 (quatro) por semestre, a direção da
unidade escolar deve adotar os seguintes procedimentos:
I - informar a ocorrência aos pais ou responsáveis do
estudante quando se tratar de criança ou adolescente; e
II - vedar a entrada do estudante, até o seu
comparecimento com o uniforme padrão, quando se tratar de estudante com idade
igual ou superior a 18 (dezoito) anos, observando-se o disposto no art. 4º.
§3º Caso a
comunicação aos pais ou responsáveis não logre êxito, a direção deverá informar
a reiteração das irregularidades ao Conselho Tutelar ou, se persistirem após a
intervenção deste, ao Ministério Público Estadual.
§4º A direção
da unidade escolar não poderá fazer exigências, diversas das previstas nesta
Portaria, que impossibilitem a freqüência dos estudantes às atividades
escolares, bem como que venham sujeitá-los à discriminação ou constrangimento
de quaisquer ordens.
Art. 6º É
facultada à unidade escolar a adoção de camisa alternativa à prevista no art.
1º da presente Portaria, exclusivamente para os estudantes concluintes do
Ensino Médio, desde que mantenha a identificação da unidade escolar.
Art. 7º As unidades escolares não estão autorizadas a
comercializar ou permitir a comercialização de fardamento escolar, no âmbito de
suas dependências, por servidores ou terceiros, a qualquer título, bem como
indicar estabelecimento que comercialize o fardamento.
Art. 8º Não é
permitida a descaracterização das peças do uniforme padrão, como customização,
rasgos, desfiados, bordados, desenhos ou frases.
Parágrafo único.
Ao incorrer em qualquer das situações descritas no caput do presente
artigo, o estudante poderá ter o seu acesso à unidade escolar vetado pela
direção.
Art.9º O
uniforme padrão para os estudantes de
Educação Profissional e Programas Especiais de Educação serão disciplinados em
portarias específicas.
Art. 10 Caberá
à Superintendência de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Educação dispor
sobre as questões omissas na presente Portaria.
Art. 11.
Caberá à gestão da unidade escolar dar publicidade a esta Portaria ao
seu corpo docente e discente.
Art. 12. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria
nº 557, de 26 de janeiro de 2011.
Salvador, 20 de janeiro de 2012
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
Diário Oficial
4 Comentários
ate hoje, no Colégio Estadual Eraldo Tinoco em Posto da Mata-BA, nós alunos não recebemos os uniformes. Pelo jeito só irá chegar ao final do ano letivo...
ResponderExcluirNão entendi como não fazem valer a leunisse estado se não fornecem uniforme como pode exigir que alunos carentes usem uniformes se i estado não cumpre a lei de fornecer a vestimenta. Não sou obrigado a tirar da mesa e por em uniforme.
ResponderExcluirRealmente desse jeito fica difícil concordo desde que o estado forneça.
ResponderExcluirRealmente fica difícil pq o estado não fornece o fardamento para o aluno e muitas mãe não tem como comprar
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