Foi publicada, no Diário da Justiça da Bahia de hoje, decisão do
desembargador Gesivaldo Nascimento Britto que indeferiu o recurso de
agravo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado
da Bahia (APLB) para suspender a decisão liminar que declarou a
ilegalidade da greve, decretada pela 5ª Vara da Fazenda Pública, no
último dia 13. O desembargador fundamenta a sua decisão lembrando que,
embora não se negue o direito de greve aos servidores públicos, tal
direito, no entanto, não é absoluto. “A educação, embora não conste no
rol dos serviços públicos elencados no art. 10 da Lei nº 7.783/89,
figura este como sendo serviço de natureza essencial, na medida em que
admitir a sua interrupção vai de encontro à garantia constitucional do
ensino público regular e coloca em risco a qualidade da educação,
podendo acarretar prejuízos irreparáveis ao interesse do Estado e da
sociedade”, diz o desembargador na decisão.
Política Livre
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