O
Juiz da 5 Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila
concedeu na sexta-feira (13) a liminar pleiteada pelo Governo do Estado
da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado, para efeito de
declarar a ilegalidade da greve na rede pública de ensino do Estado da
Bahia, evitando danos que a mesma acarreta ao serviço público e à
coletividade, determinando que cesse as atividades grevistas pela APLB,
que decidiu pelo movimento paredista, promovendo o pronto retorno dos
professores e dos demais servidores da área de educação pública do
Estado da Bahia às suas atividades normais, sob pena de multa diária no
valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), até o efetivo cumprimento da
decisão.
Segundo o procurador do Estado Caio Druso responsável pela defesa,
não houve por parte da APLB “qualquer comunicação prévia e nenhuma
cautela para com os interesses das milhares de crianças que, em período
escolar, tiveram usurpado o seu direito à educação.”, pontuou. O
procurador informou ainda, que mais de 1 milhão de alunos da rede
estadual encontravam-se em prejuízo com comprometimento do ano letivo.
Caio Druso afirmou também que o Estado da Bahia vem cumprindo o
último termo de acordo celebrado com o sindicato réu, com os acréscimos
salariais ali estabelecidos para o ensino fundamental e médio.
SEC

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